A NIS2 (Diretiva de Segurança de Redes e Informações) fornece uma estrutura fundamental para a cibersegurança em setores críticos. Esta diretiva é uma continuação da Diretiva NIS1, que foi adotada em 2016 e introduziu os primeiros esforços de normalização da cibersegurança nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros da UE. Em dezembro de 2022, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu adotaram a Diretiva NIS2, que reviu e alargou os requisitos de cibersegurança em toda a UE.
Uma vez que a NIS2 é também uma diretiva e não um regulamento formal, não é diretamente aplicável nos Estados-Membros até ser transformada em legislação nacional. Os legisladores nacionais são, por conseguinte, obrigados a alterar a sua legislação nacional em matéria de segurança informática até ao prazo fixado pelos legisladores europeus: 17 de outubro de 2024.